AGERST publica Resolução nº 88/2026 sobre indicadores operacionais dos serviços de água e esgotamento sanitário
- AGERST

- 19 de jan.
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A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Cruz do Sul (AGERST) publicou a Resolução nº 88, de 14 de janeiro de 2026, que dispõe sobre os indicadores operacionais da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de Santa Cruz do Sul, em atendimento à Norma de Referência ANA nº 09/2024, aprovada pela Resolução ANA nº 211, de 19 de setembro de 2024.
A resolução estabelece critérios técnicos padronizados para a avaliação operacional dos serviços, abrangendo a manutenção e a operação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 11.445/2007, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.026/2020. O objetivo é uniformizar e sistematizar a forma de análise, acompanhamento e reporte dos resultados da prestação dos serviços regulados no município.
O normativo define a adoção de indicadores Nível I e Nível II, conforme previsto na Norma de Referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Os indicadores Nível I estão diretamente relacionados às metas legais de universalização dos serviços, à garantia de não intermitência do abastecimento, à redução de perdas e à melhoria dos processos de tratamento. Já os indicadores Nível II complementam a avaliação operacional, permitindo a análise comparativa do desempenho dos serviços a partir de parâmetros técnicos adicionais, como micromedição, macromedição, tempo de resposta a ocorrências e índices de reclamações.
A Resolução nº 88 também estabelece diretrizes para a coleta, apuração e confiabilidade das informações primárias, atribuindo ao prestador de serviços a responsabilidade pelo fornecimento dos dados e à AGERST a responsabilidade pelo cálculo, avaliação e consolidação dos indicadores, assegurado o contraditório ao prestador e ao titular dos serviços. A norma prevê, ainda, a elaboração de relatórios anuais de avaliação operacional, que deverão ser encaminhados aos interessados e divulgados publicamente.
A implementação dos indicadores será realizada de forma gradual, conforme os prazos e critérios definidos na própria resolução e nas normas de referência da ANA, observando-se as especificidades contratuais e legais aplicáveis ao Município de Santa Cruz do Sul.
Com a publicação da Resolução nº 88/2026, a AGERST dá cumprimento às diretrizes nacionais de regulação do saneamento básico e fortalece os instrumentos de fiscalização, monitoramento e transparência dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito municipal.
A íntegra da Resolução nº 88/2026 está disponível para consulta em nosso site.




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