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AGERST aplica penalidade à CORSAN por falhas na qualidade da água em 2024

  • Foto do escritor: Nakao Consultoria de Marketing
    Nakao Consultoria de Marketing
  • 14 de nov.
  • 2 min de leitura

A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Cruz do Sul (AGERST) decidiu aplicar penalidade à concessionária CORSAN/AEGEA em razão das falhas identificadas na qualidade da água fornecida à população entre os dias 8 de novembro e 3 de dezembro de 2024.


A medida decorre da conclusão do Processo Administrativo instaurado para apurar o episódio de alteração de gosto, odor e cor da água distribuída no município, e está fundamentada no Parecer Jurídico nº 808/PGM/2025, que analisou de forma detalhada as provas técnicas produzidas ao longo da investigação.


De acordo com o parecer, os laudos e manifestações técnicas apontam que a água fornecida à população apresentou graves alterações organolépticas decorrentes de floração de algas no manancial de captação (Lago Dourado), associadas a falhas de monitoramento preventivo e corretivo por parte da concessionária. Também foram identificadas irregularidades no cumprimento das normas de potabilidade e na comunicação tempestiva aos órgãos de controle e aos usuários.


Com base nesse conjunto de elementos, o parecer concluiu pela configuração de infrações de natureza alta, previstas na Resolução AGERST nº 21/2019, especialmente no que se refere ao fornecimento de água fora dos padrões exigidos, à ausência de comunicação adequada sobre a anormalidade e às falhas na gestão do risco à saúde pública.


A AGERST, acolhendo as recomendações do parecer jurídico, deliberou pela lavratura de Auto de Infração e pela aplicação de multa regulatória à CORSAN, calculada com base no faturamento da concessionária no município no mês de novembro de 2024, acrescida de agravante em razão do risco à saúde da população.


Além da multa, será exigida da concessionária a compensação financeira aos usuários afetados, por meio de desconto nas faturas de abastecimento de água, considerando o período em que o serviço foi prestado de forma inadequada. A metodologia de cálculo seguirá os critérios técnicos definidos pela regulação, cabendo à CORSAN apresentar à AGERST, em prazo determinado, o memorial de cálculo e o cronograma detalhado para a concessão dos créditos aos consumidores.


A AGERST reforça que a decisão tem caráter punitivo e pedagógico, buscando responsabilizar a concessionária pelas falhas verificadas e, ao mesmo tempo, assegurar o direito dos usuários à reparação financeira e à prestação de um serviço adequado, seguro e em conformidade com a legislação vigente.


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