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Resolução nº 92 regulamenta Tarifa Social de Água e Esgoto em Santa Cruz do Sul

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    AGERST
  • há 1 hora
  • 3 min de leitura

Norma estabelece desconto de 50% para usuários elegíveis, fixa índice extraordinário de 2% e cria mecanismos de fiscalização, compensação e transparência.


A AGERST publicou, em 18 de agosto de 2026, a Resolução Normativa nº 92, que regulamenta a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto em Santa Cruz do Sul, em cumprimento à Lei Federal nº 14.898/2024.


A resolução define como o benefício será aplicado no município, estabelece o mecanismo necessário para a recomposição econômico-financeira decorrente dos descontos e cria instrumentos específicos para que os valores sejam acompanhados e fiscalizados pela Agência.


Quem tem direito à Tarifa Social?


A Tarifa Social é destinada aos usuários que atendem aos critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.898/2024.


Conforme previsto na Resolução nº 92, o benefício garante desconto de 50% na primeira faixa de consumo, limitada aos primeiros 15 m³ mensais por unidade usuária beneficiada.


A norma considera os critérios de elegibilidade estabelecidos pela legislação federal, que abrangem famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), observados os requisitos legais, e famílias que possuam pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).


Para o consumo que ultrapassar 15 m³ no mês, será aplicada a tarifa regular da categoria residencial, já considerando o índice extraordinário definido pela Resolução.


Por que foi definido um índice de 2%?


Para viabilizar os descontos concedidos pela Tarifa Social sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, a AGERST fixou um índice extraordinário de 2%.


O percentual será aplicado linearmente sobre os valores do Preço Base do metro cúbico e do Serviço Básico de água e esgotamento sanitário das categorias tarifárias previstas na estrutura vigente.


A definição foi fundamentada em análise técnica e contábil realizada pela Agência, que avaliou a necessidade de recomposição decorrente da implementação do benefício.


É importante destacar que os novos valores não serão cobrados imediatamente. Conforme determina a Resolução, a aplicação do índice aos usuários somente poderá ocorrer após o prazo mínimo de 30 dias contados da publicação oficial da norma.


Tarifa de esgoto permanece proporcional a 70%


A Resolução nº 92 também estabelece que a tarifa de esgotamento sanitário permanece fixada em 70% da tarifa de água, conforme a categoria e a faixa de consumo.


A norma mantém ainda o indeferimento da cobrança de serviço básico fixo específico para o esgoto, preservando a estrutura tarifária definida anteriormente pela AGERST.


Conta de Compensação Regulatória


Um dos principais mecanismos de controle instituídos pela Resolução é a Conta de Compensação Regulatória da Tarifa Social.


A ferramenta permitirá comparar, mês a mês, o valor efetivamente concedido em descontos aos usuários beneficiados com a arrecadação adicional resultante da aplicação do índice de 2%.


Para possibilitar esse acompanhamento, a Corsan/Aegea deverá encaminhar mensalmente à AGERST informações detalhadas sobre os beneficiários cadastrados, o volume faturado, os descontos concedidos, o total arrecadado com o índice extraordinário e o saldo da conta regulatória.


Na próxima Revisão Tarifária Ordinária, o saldo consolidado será auditado. Caso exista superávit, deverá ser considerado em benefício da modicidade tarifária. Eventuais déficits também dependerão de justificativa e análise regulatória.


Informação também estará na fatura


A Resolução determina que a cobrança relacionada à recomposição da Tarifa Social seja apresentada de forma individualizada nas faturas dos consumidores de Santa Cruz do Sul.

O documento deverá conter uma linha específica com a identificação:

Tarifa Social Lei 14.898/2024 (2,00%)”.


A medida busca facilitar a compreensão da composição da fatura e permitir que o usuário identifique de forma clara o valor relacionado à implementação do benefício.


Regulação com acompanhamento contínuo


A Resolução nº 92 não trata apenas da implantação da Tarifa Social. Ela também estabelece mecanismos para que a aplicação do benefício seja acompanhada ao longo do tempo, permitindo à AGERST verificar os valores arrecadados, os descontos concedidos e os efeitos da medida sobre a estrutura tarifária.


Com análise técnica, fiscalização e transparência, a AGERST acompanha a implementação da Tarifa Social para que o direito previsto na legislação federal seja efetivado em Santa Cruz do Sul de forma equilibrada e com controle regulatório.



 
 
 

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