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Prazo para ligação à rede de esgoto: entenda o que diz a Resolução nº 87 da AGERST

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    AGERST
  • há 5 horas
  • 1 min de leitura

A AGERST estabelece, por meio da Resolução nº 87/2025, regras sobre a ligação dos imóveis à rede pública de esgotamento sanitário disponível no município.


Quando a rede de esgoto está disponível e há viabilidade técnica para conexão, os usuários são notificados pela CORSAN sobre a possibilidade de ligação do imóvel ao sistema.


A partir do recebimento dessa notificação, o usuário tem prazo de até 120 dias para realizar as adequações necessárias na instalação predial e solicitar a vistoria para efetivar a conexão à rede pública de esgotamento sanitário.


A resolução reforça que a ligação à rede é uma medida importante para a saúde pública, proteção do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida da população, além de estar prevista na legislação nacional de saneamento.


Caso o usuário não solicite a vistoria ou não realize a ligação dentro do prazo estabelecido, poderá ocorrer a cobrança da tarifa de disponibilidade do sistema de esgotamento sanitário, conforme previsto na resolução.


A norma também estabelece prazos diferenciados de carência para início da cobrança da tarifa de esgoto após a ligação, dependendo do momento em que o usuário solicita a vistoria.


A AGERST acompanha e fiscaliza o cumprimento das regras regulatórias e orienta que, em caso de dúvidas sobre a ligação à rede ou sobre cobranças relacionadas ao serviço de esgotamento sanitário, o usuário procure inicialmente a concessionária responsável pelo serviço.


Persistindo dúvidas ou divergências após o atendimento da concessionária, o cidadão pode entrar em contato com a AGERST para análise do caso.

 
 
 

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