AGERST publica a Resolução nº 77/2025 e regulamenta soluções alternativas de saneamento em Santa Cruz do Sul
- AGERST

- 6 de ago.
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Normativo, resultado da Consulta e Audiência Pública de 24 de julho, traz critérios, responsabilidades e mecanismos de controle para abastecimento de água e esgotamento sanitário fora da rede pública. A Resolução entrou em vigor em 31 de julho de 2025.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Cruz do Sul (AGERST) publicou, em 31 de julho de 2025, a Resolução nº 77/2025, que estabelece o marco regulatório para a adoção, qualificação, controle e contabilização de soluções alternativas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, individuais e coletivas, no município. O documento é fruto da Consulta e Audiência Pública realizada em 24 de julho de 2025, processo que garantiu transparência, participação e ampla discussão técnica com usuários, prestadores e demais atores envolvidos.
Por que a Resolução é necessária
Em localidades onde a rede convencional de água e esgoto não está disponível ou a ligação é técnica ou economicamente inviável, soluções como poços, cisternas, fossas sépticas, estações compactas e outras tecnologias alternativas passam a ser utilizadas para garantir o acesso aos serviços de saneamento. A nova Resolução define quando essas soluções se configuram como serviço público ou como ação de responsabilidade privada, além de disciplinar os requisitos técnicos, operacionais e de governança para que sejam consideradas adequadas, com segurança sanitária e ambiental.
Principais pontos da Resolução nº 77/2025
Critérios de adequação técnica: Estabelece requisitos mínimos para que uma solução alternativa seja considerada adequada, tanto para abastecimento de água (origem protegida, tratamento mínimo como cloração ou UV, controle periódico de qualidade, ligação domiciliar etc.) quanto para esgotamento sanitário (normas técnicas, tratamento seguro, ausência de contato com fontes de abastecimento, entre outros).
Verificação e monitoramento: Define procedimentos de avaliação — que incluem autodeclaração com laudo técnico, vistorias presenciais em áreas de vulnerabilidade ou situações de risco, e sistemáticas de notificação e regularização. O prestador do serviço deve disponibilizar canais digitais para registro, acompanhamento e adequação das soluções.
Cadastro Integrado de Soluções Alternativas de Saneamento (CISAS): Criado para reunir dados sobre os sistemas implantados, com implantação escalonada em níveis (inicial, intermediário e avançado) e integração com outros sistemas públicos. Acompanhamento e relatórios anuais são exigidos.
Estrutura de contratos e tarifas: Quando a solução alternativa configura serviço público, há padronização de contratos de operação e manutenção, definição de direitos dos usuários, responsabilidades dos prestadores e possibilidade de cobrança de preços públicos e tarifas — inclusive com tratamento diferenciado para famílias de baixa renda.
Capacitação e comunicação: A Resolução prevê capacitação bienal de equipes da AGERST e dos prestadores, campanhas educativas, divulgação pública e certificação dos participantes.
Governança regulatória: A AGERST passa a ter atribuições expressas para homologar laudos técnicos, fiscalizar indicadores, publicar contratos padrão, manter listagens de operadores credenciados e articular parcerias institucionais para fiscalização integrada.
Impactos esperados
Com a nova regulamentação, Santa Cruz do Sul dá um passo importante rumo à universalização dos serviços de saneamento básico, conforme previsto na Lei Federal nº 11.445/2007, ao reconhecer e estruturar formalmente alternativas viáveis e seguras onde a rede tradicional não chega ou não é factível. Espera-se maior transparência, segurança sanitária, inclusão de populações em áreas remotas e melhor gestão dos recursos hídricos e sanitários.
Como acompanhar e regularizar
Usuários e prestadores devem acessar os canais digitais do prestador responsável para:
Cadastrar soluções alternativas;
Solicitar vistorias ou submeter projetos;
Acompanhar laudos e notificações;
Acessar manuais de operação e contratos padrão.
Entrada em vigor
A Resolução nº 77/2025 entrou em vigor na data de sua publicação (31 de julho de 2025) e é aplicada, inclusive, aos processos em curso, observadas as disposições transitórias e exceções previstas no texto.



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